Sua notícia diária em primeia mão!
terça-feira 10, junho, 2025
Sua notícia diária em Primeira mão!
terça-feira 10, junho, 2025
Desde Março de 2018

-

spot_img

Desincompatibilização eleitoral: o que é, quem deve fazer e quando acaba prazo

Faltando exatamente cinco meses para as Eleições Municipais 2024. No dia 6 de outubro, mais de 154 milhões de eleitores e eleitores vão às urnas eletrônicas no país, exceto no Distrito Federal e em Fernando de Noronha (PE), para escolher os novos representantes aos cargos de prefeito e vereador. 

Segundo o advogado Olavo Guerra, a Desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

“Sim, a desincompatibilização é um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 64/90, em que pré-candidatos ocupantes de serviços públicos devem se afastar de suas funções para pleitearem um cargo eletivo. Trata-se de legitimação da isonomia do pleito eleitoral”, explica Guerra. 

A desincompatibilização é obrigatória e tem o objetivo de evitar que candidatos usem a estrutura e recursos públicos para obter vantagens eleitorais. Se a pessoa não se afastar do cargo até a data determinada pela Justiça Eleitoral, ela estará cometendo uma infração chamada incompatibilidade, o que pode torná-la inelegível, ou seja, incapaz de concorrer nas eleições.

O advogado explica ainda que o cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. “Quanto aos prazos, todos são contados a partir do dia do primeiro turno das eleições, que neste ano será no dia 6 de outubro. Os períodos de desincompatibilização podem ser de 6, 4 e 3 meses, a depender da função pública desempenhada pelo pré-candidato”. 

E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Veja o prazo abaixo

 

Link para compartilhar:

Últimas noticias

Enfermeiro Esteta Rozemario Bomfim, especialista no Brasil e   Reino Unido, alerta: “Segurança e ética são indispensáveis na hora de realizar um procedimento estético” 

“Especialista explica diferenças entre as normas britânicas e brasileiras e alerta para os riscos do uso inadequado de medicamentos...

Emagrecimento Natural é tema de palestra de Natália Varela na Bodytech Iguatemi

São 27 anos dedicados ao maior programa de Saúde e Estética do Brasil. Mas a apresentadora do Programa Check...

Villa de Natal São Paulo retorna com segunda edição ainda maior e mais mágica

Evento acontecerá de 28 de novembro a 26 de dezembro no Parque Villas-Lobos e deve receber 6 mil pessoas...

Com Nattan, Clayton & Romário liberam última música do projeto “Ao Vivo em Brasília”

Canção que encerra o projeto “Ao Vivo em Brasília” já está disponível nas plataformas de áudio e YouTube Clayton &...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

Naiara Azevedo Brilha no São João com Moda Sustentável e Inovadora

Artista dá vida à quarto projeto voltado à sustentabilidade, com 22 looks feitos com aparas recicladas e algodão orgânico Foto: Rafa...

MP investiga transporte coletivo de Palmas após denúncias de tarifa alta e restrições a idosos e pessoas com deficiência

Promotoria quer explicações da Prefeitura e da empresa Sancetur sobre falhas na integração de linhas, cortes de benefícios legais...
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img