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Perda de comanda, Couvert artístico e os 10% do garçom; saiba o que é ou não direito do consumidor no período do carnaval

Conhecido mundialmente, o carnaval é uma das festas tradicionais que é referência em alegria. E animação é o que não falta para o tocantinense que já está no esquenta do carnaval. Para garantir que o consumidor aproveite a festa sem dor de cabeça, o Procon Tocantins orienta quais os cuidados devem ser tomados para quem vai curtir a festa em blocos, camarotes e comprar órios para folia.

Planejar é a melhor opção. “Pesquisar os preços na hora de comprar itens para o carnaval, como abadás e fantasias, é importante. Nada de comprometer o orçamento e fazer dívidas desnecessárias”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

O gestor ressalta ainda que é preciso verificar todas as informações do produto desejado, como as características, o tamanho e a composição do tecido, bem como os órios. Além disso, os consumidores devem ficar atentos as formas de pagamento.

Ingressos

O Procon Tocantins destaca também, que ao adquirir os ingressos para curtir o carnaval em estabelecimentos, camarote ou bloquinhos de rua, os foliões devem ser informados sobre quais são as regras durante a festa. Assim como horário de início e término. O consumidor precisa ser informado se está incluso bebidas, shows, abadás e demais informações. E claro, muito cuidado com os ingressos falsos. Sempre priorizar a compra nos locais oficiais.

O Órgão de Defesa do Consumidor também orienta que seja exigido todos os comprovantes e notas fiscais dos produtos e ingressos adquiridos. “Essas medidas garantem mais segurança e transparência ao consumidor e são provas para possíveis realização de denúncias e reclamações se algo contratado não for cumprido”, garante.

Consumo mínimo

É válido lembrar que a curtição está liberada, mas o direito do consumidor deve sempre ser garantido. Estabelecimentos comerciais, como bares, boates, restaurantes, dentre outros, não podem exigir uma consumação mínima. Essa prática é abusiva, visto que nenhum fornecedor pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, conforme o art. 39, inc. V do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, nada exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Perda de comanda

O Procon Tocantins também destaca que os estabelecimentos não podem aplicar nenhuma multa ao cliente em casos de perda de comanda, essa é outra prática considerada abusiva. A responsabilidade é de garantia total do local, por isso, não deve ser transferida ao consumidor o controle do que foi consumido.

Couvert artístico

Em caso de shows ao vivo ou outras apresentações artísticas, o fornecedor pode cobrar o couvert artístico, mas deve sempre avisar ao cliente da cobrança. É obrigatório conter em placas afixadas nas entradas do estabelecimento e no cardápio o valor cobrado por pessoa, os dias e horários das apresentações. Tudo bem visível e de forma clara.

10% do garçom

O Procon Tocantins também informa que o consumidor não pode ser obrigado a pagar os 10% do garçom. A imposição da taxa de serviços é vedada pelo CDC.

Curta a festa e não esqueça seus direitos

“Aproveite a festa e se divirta, mas sempre com os devidos cuidados. Não esqueça de se alimentar, tomar bastante água, usar protetor solar e evitar exposição prolongada ao sol”, alerta o superintendente.

 

Encontrou algo errado? O Bloquinho do Procon está on! Denuncie por meio dos canais do Procon Tocantins: Disque 151 ou pelo Whats Denúncia 99216-6840.

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