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Em nota representante de Coligação afirma que ‘Zé Rezende’ não está inelegível e candidatura à reeleição do gestor está mantida

Após veiculação do jornal Diário Tocantinense sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em que recomenda a rejeição das contas de 2017. Zé Rezende disputa a reeleição no município de Itaporã na região central do Tocantins.

Conforme a nota o candidato não estaria inelegível e estaria apto para a disputa eleitoral. O Ministério Público Eleitoral entrou com pedido de impugnação da candidatura do atual gestor baseado no parecer do Tribunal de Contas do Tocantins.

“Logo apenas um parecer de contas é apenas opinativo e não tem força de decisão’, discorre trecho da nota.

Confira a nota

À matéria intitulada Prefeito de Itaporã tem contas rejeitadas pelo TCE e pode ficar inelegível, a assessoria do Candidato a Prefeito JOSÉ REZENDE SILVA esclarece o seguinte:  JOSÉ REZENDE SILVA não está inelegível porque o Tribunal de Contas não tem competência para julgar contas de Prefeito Municipal.

Compete julgar contas de Prefeito, conforme diz a Constituição Federal, somente às Câmaras Municipais. Logo, um parecer do Tribunal de contas é apenas opinativo e não tem força de decisão.Aliás, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de tal assunto, assim decidiu em sede de repercussão geral:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 729744/MG)

1.REPERCUSSÃO GERAL. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Afastamento apenas da inelegibilidade do prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou istrativa. 6. Recurso extraordinário não provido.

(RE 729744, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017).

Portanto, a matéria deve ser corrigida quanto ao seguinte: A notícia diz que já que ele era candidato.  N’outro parágrafo, diz a matéria que o candidato impugnado (não tendo a matéria dito a que impugnação se refere e de quem partiu a mesma) está inelegível. Não existe razão para o veículo assim informar.

José Rezende é candidato e está concorrendo normalmente ao pleito eleitoral para o cargo de Prefeito do Município de Itaporã do Tocantins, não existindo qualquer óbice à sua candidatura porque a Câmara Municipal de Itaporã do Tocantins é o único órgão determinado pela Constituição Federal que pode julgar contas de Prefeito Municipal. Ninguém mais. A BEM DA VERDADE, é o que temos à esclarecer, pedindo seja a matéria corrigida no que citamos.

Muito obrigado,

Itaporã do Tocantins, 06/10/2020.

Newton Gomes Ferreira – Representante Legal da Coligação Unidos por Itaporã (DEM/PTB/SOL)

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