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Mais de 6 mil empresas têm até 19 de novembro para regularizar débitos fiscais junto à Receita Federal

Empresas em todo o Brasil  têm até o dia 19 de novembro para regularizar suas pendências fiscais relacionadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), segundo a Receita Federal. Esta medida faz parte da segunda fase da Operação “Fonte não Pagadora”, que visa combater a inadimplência tributária e incentivar a autorregularização de contribuintes.

De acordo com a professora Camila Oliveira, especialista em Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, essa é uma oportunidade crucial para as empresas evitarem complicações legais e financeiras futuras. “Após esse prazo, a Receita Federal pode iniciar o processo de autuação, o que pode resultar em penalidades severas”, alerta a professora.

Consequências de não regularizar a situação fiscal

Além de enfrentar multas elevadas, que podem ser calculadas com base no montante devido e no período de inadimplência, empresas em situação irregular podem encontrar dificuldades para obter certidões negativas de débito. Essas certidões são essenciais para participar de licitações públicas e firmar contratos com o governo. Caso os débitos não sejam regularizados, as empresas correm o risco de terem suas dívidas inscritas na dívida ativa da União, resultando em possíveis ações de cobrança.

“A imagem da empresa também pode ser afetada negativamente diante de clientes e parceiros comerciais, caso suas pendências fiscais venham à tona”, adverte Camila Oliveira.

São Paulo lidera em número de empresas com débitos

O Estado de São Paulo concentra o maior número de empresas inadimplentes, com 2,3 mil contribuintes acumulando cerca de R$ 340 milhões em débitos, de acordo com dados da Receita Federal. O Rio de Janeiro segue em segundo lugar, com 673 empresas devendo mais de R$ 100 milhões, e Minas Gerais ocupa a terceira posição, com 476 empresas que acumulam R$ 40 milhões em pendências fiscais.

Como regularizar a situação fiscal

Para regularizar sua situação, as empresas devem ar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal utilizando um certificado digital ou código de o. É necessário verificar se há alguma comunicação sobre divergências fiscais, especialmente relacionadas ao IRRF.

Camila Oliveira ressalta que esse processo de verificação deve ser parte da rotina das empresas na entrega de suas obrigações órias. “É fundamental que as empresas monitorem regularmente suas pendências e corrijam as inconsistências a tempo”, afirma.

Após identificar eventuais débitos, o próximo o é retificar as obrigações órias e realizar o pagamento ou parcelamento das quantias devidas. Para isso, as empresas podem gerar as guias de pagamento diretamente no sistema da Receita Federal, considerando os acréscimos legais, como juros e multas.

Além disso, a professora aconselha que, após o pagamento, as empresas verifiquem junto à Receita Federal se o processo foi devidamente concluído e se os débitos foram baixados no sistema.

Orientações da Receita Federal

A Receita Federal já enviou cartas para todas as empresas em situação irregular, detalhando o processo de autorregularização. Segundo Camila Oliveira, o demonstrativo anexo à correspondência permite que as empresas consultem as possíveis divergências. Para confirmar a autenticidade das cartas e evitar fraudes, a Receita Federal orienta que as empresas em a caixa postal eletrônica no e-CAC.

Serviço:

  • Prazo para regularização: 19 de novembro de 2024
  • o ao e-CAC: https://www.gov.br/receitafederal
  • Dúvidas e e: Consulte seu contador ou a Receita Federal para mais informações

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