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Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves: um direito que faz a diferença

Dr. Kloves Herrera, da Fraz Advocacia, explica sobre os direitos à isenção do IR

O câncer colorretal é uma dos cânceres mais comuns no Brasil e no mundo. Em 2020, foram registrados mais de 1,9 milhão de novos casos e aproximadamente 935 mil mortes globalmente. No Brasil, a estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicou cerca de 45 mil novos diagnósticos, sendo o terceiro tipo mais frequente entre homens e o segundo entre mulheres.

Entre os direitos que amparam esses pacientes, estão a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, prevista na Lei nº 7.713/1988, proporcionando um alívio financeiro fundamental.

O benefício é aplicável a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva, incluindo complementações de previdência privada e pensões judiciais.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que valores de previdência complementar também podem ser isentos, pois possuem natureza previdenciária. Contudo, rendimentos de atividades empregatícias ou autônomas não são abrangidos pela isenção.

Além do câncer, outras doenças graves dão direito ao benefício, incluindo a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

Para requerer a isenção, é necessário apresentar um laudo médico pericial com o CID, estágio clínico e demais informações, além de documentos pessoais e exames complementares, se aplicável. O pedido pode ser feito pelo site do “Meu INSS”, e a restituição de valores pagos indevidamente pode retroagir até cinco anos.

Importante destacar que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.373 de Repercussão Geral, eliminou a exigência de requerimento istrativo prévio para acionar a Justiça em busca da isenção e da repetição do indébito tributário. Assim, o contribuinte pode pleitear diretamente seu direito judicialmente, tornando o processo mais ágil.

Garantir esse benefício é essencial para que os pacientes possam focar no tratamento e bem-estar. É fundamental disseminar informação sobre prevenção, mas também sobre direitos que podem fazer diferença na vida de quem enfrenta essa batalha.


Por: Dr. Kloves Eliomar Pereira Herrera
Advogado Associado da Fraz Advocacia desde 2022.

Especialista em Direito Civil, Tributário e do Consumidor, pós-graduado em Direito Público (2022) e Direito Privado (2023). Atualmente, está em formação avançada nas áreas de Direito Tributário e Advocacia em Contratos, Execução Contratual e Responsabilidade Civil, com conclusão prevista para 2025.

Além de sua formação acadêmica, concluiu um curso de Movimentação Processual pela Escola Superior de Magistratura Tocantinense (ESMAT), reforçando sua expertise em procedimentos judiciais e istrativos.

Com uma atuação marcada pela competência e dedicação, é reconhecido por oferecer soluções jurídicas estratégicas e personalizadas, atendendo com excelência às demandas dos clientes do Tocantins.

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