Produtores que simulam parceria rural para pagar menos imposto podem enfrentar multas, autuações e até processo criminal; especialistas alertam sobre riscos e orientam sobre o que é permitido
Faltando menos de um mês para o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda 2025, que se encerra às 23h59 do dia 30 de maio, a Receita Federal intensifica o alerta para um erro comum — e muitas vezes cometido de forma intencional — por parte de produtores rurais: a tentativa de declarar contratos de arrendamento como se fossem parcerias rurais.
A prática, além de configurar fraude fiscal, pode resultar em multas pesadas, autuações e até responsabilização criminal por crime contra a ordem tributária, conforme previsto na legislação brasileira.
Diferença técnica e jurídica: arrendamento x parceria
O advogado especialista em direito agrário e tributário, Dr. Danilo Amâncio, esclarece que a distinção entre arrendamento rural e parceria rural é fundamental não apenas no aspecto contratual, mas principalmente na tributação.
“O arrendamento é, na prática, um aluguel rural. O dono da terra apenas cede o uso do imóvel e recebe um valor fixo, em dinheiro ou produtos. Esse valor não é considerado atividade rural e, portanto, é tributado como rendimento comum, pela tabela progressiva, podendo chegar a 27,5%”, explica o advogado.
Na parceria rural, a lógica é diferente. O proprietário participa diretamente dos riscos e resultados da produção. “Neste modelo, os rendimentos são enquadrados como atividade rural, o que permite uma série de deduções, como custos operacionais, insumos, mão de obra, manutenção de maquinário e até compensação de prejuízos de anos anteriores. Isso reduz significativamente o imposto devido”, detalha o especialista.
Receita aperta o cerco com cruzamento de dados
A Receita Federal tem ampliado o uso de tecnologia e inteligência fiscal, cruzando dados declarados por arrendadores e arrendatários, além de verificar informações de notas fiscais, movimentações bancárias, declarações de imposto sobre propriedade territorial rural (ITR) e registros de cartórios.
“Basta uma divergência mínima — como um valor declarado de forma diferente entre as partes ou a ausência de cláusulas específicas no contrato — para a malha fina identificar e gerar autuação”, alerta Danilo Amâncio.
O problema se agrava quando o contribuinte tenta fraudar deliberadamente, registrando um contrato de arrendamento como se fosse parceria para obter benefícios fiscais indevidos. Segundo o especialista, essa prática configura crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, com penas que podem variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Como se proteger e reduzir legalmente o imposto
O advogado recomenda que produtores rurais sigam rigorosamente a legislação, elaborando contratos de forma clara e objetiva, com auxílio de profissionais especializados. “O produtor deve lançar mão dos mecanismos legais disponíveis, como a dedução de despesas com sementes, fertilizantes, defensivos, energia elétrica, combustível, depreciação de maquinários e encargos trabalhistas. Isso é permitido e seguro”, orienta.
Ele reforça que tentar burlar o sistema não é uma estratégia inteligente. “A Receita está mais preparada, com sistemas cruzando informações em tempo real. O risco de ser pego nunca foi tão alto quanto hoje”, conclui.
Prazos e atenção final
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 termina no dia 30 de maio, às 23h59 (horário de Brasília). Após essa data, contribuintes que não transmitirem a declaração estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além das sanções por eventuais inconsistências ou fraudes.
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